DOCUMENTOS DO MERCOSUL

Regulamento da Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul

REGIMENTO DA COORDENADORA
DE CENTRAIS SINDICAIS DO CONE SUL

I. Constituição e Princípios da CCSCS

1. A Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul é um âmbito de coordenação das centrais sindicais da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai e como tal se pauta pelos princípios da democracia e do respeito a autonomia dos povos; pela defesa incondicional dos direitos humanos, laborais e sociais universais e se propõe a desenvolver todos os esforços que disponha para contribuir para a construção de uma sociedade com maior equidade e justiça social, sem discriminação de raça, nacionalidade, gênero e credo.

2. As entidades que integram e/ou venham a integrar a CCSCS se comprometem a não apoiar ou compactuar com leis, medidas e políticas, nacionais e/ou internacionais, que pretendam reduzir ou eliminar direitos e conquistas dos trabalhadores e dentro do espírito da solidariedade se comprometem a combater qualquer forma de xenofobia e racismo.  

II. Objetivos da CCSCS

3. Promover a integração e a solidariedade entre os trabalhadores do Cone Sul e desses com a classe trabalhadora de outras regiões, com base nos princípios da solidariedade, democracia e respeito à autonomia e soberania

4. Promover a coordenação e unidade de ação entre as centrais sindicais dos países do Cone Sul que tenham como parâmetros de sua ação política a consolidação da democracia, do desenvolvimento social e a defesa dos direitos da classe trabalhadora.

5. Coordenar a atuação das centrais sindicais frente aos processos e negociação dos acordos de integração sub-regional, bilaterais, hemisférico e intercontinental, contribuindo de forma concreta para defesa dos interesses dos trabalhadores no Mercosul.

6. Fortalecimento das organizações sindicais nacionais e internacionais que atuam na região.  

III. Funcionamento e organismos da CCSCS

7. Podem estar filiadas e ingressar a CCSCS as centrais sindicais de representação nacional nos países do Cone Sul, devendo para isso assumir o compromisso de cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos definidos nesse documento;

  • A entrada de novas entidades membro será avaliada e deliberada pela CCSCS, de acordo com os parâmetros estabelecidos acima;
  • Se já houver a participação de outra central sindical do mesmo país da entidade solicitante, essa deverá esclarecer as demais entidades sobre a aceitação ou rejeição do pedido de filiação de sua congênere. A opinião desfavorável não terá caráter de veto, mas sim porque embasada na comprovação de que a entidade solicitante não cumpre e ou pratica os princípios estabelecidos pela CCSCS.
  • Os mesmos critérios usados para o exame de novas filiações serão utilizados se solicitado o desligamento de uma das entidades-membro da CCSCS.

8. A CCSCS dispõe de apenas uma instância de deliberação, que é a sua plenária de membros, na qual cada entidade terá direito a um/a representante.

  • A representação na CCSCS é da entidade e não pessoal;
  • As entidades parte poderão levar observadores além de seu/sua representante;
  • A CCSCS poderá deliberar o convite a outras entidades sindicais que não integrem o seu coletivo, que assistirão a reunião como observadoras.
  • A CCSCS deliberará com o quorum de pelo menos metade mais um de seus membros.

9. A CCSCS realizará reuniões ordinárias a cada 45 dias e extraordinárias quando propostas por metade mais um de seus membros

  • Todas as decisões políticas, financeiras, estabelecimento de relações políticas e institucionais e a realização de projetos de cooperação serão aprovados no pleno da CCSCS.

10. Os membros do secretariado da ORIT e do escritório Subregional (Cone Sul) assistirão as reuniões, sempre que assim o quiserem e terão pleno direito de expressão.

  • Na medida do possível o Escritório Subregional auxiliará as atividades da CCSCS.

11. A CCSCS dispõe de dois organismos técnicos: a Secretaria Geral e a Secretaria Técnica, de caráter executivo, cujos gastos serão custeados pelos fundos designados pela CCSCS, não podendo esses disporem de fundos e/ou projetos próprios.

a) A Secretaria Geral será exercida, em forma de rodízio, por uma das entidades parte da CCSCS, que deverá se responsabilizar pelas seguintes tarefas:

  • representação da CCSCS frente aos organismos institucionais - CMC/GMC, FCES, Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL e demais organismos multilaterais de interesse para o sindicalismo na região;
  • relações com a CIOSL/ORIT, Secretariados Profissionais e demais organizações sindicais regionais;
  • assumir toda a parte administrativa: convocação, secretaria e ata das reuniões; encaminhamento das deliberações da CCSCS; arquivo e correspondência interna e externa da CCSCS e outras funções designadas pela plenária de entidades.
  • A Secretaria Geral não poderá modificar qualquer decisão da CCCS sem a consulta prévia às entidades parte.

b) A Secretária Técnica é um organismo de caráter eminentemente técnico, sediada no Uruguai, sob a coordenação do PIT/CNT através dos/das dirigentes indicados por essa entidade. Tem como funções:

  • dar suporte técnico e informativo às atividades sindicais no Mercosul e nos processos de integração no qual este esteja envolvido (Aladi, ALCA e União Européia);
  • responsabilizar-se pelo gerenciamento dos recursos da CCSCS;
  • fornecer serviços de informação - documentos de reuniões e organismos institucionais; calendário oficial das reuniões; textos e documentos analíticos;
  • fornecer serviço de arquivo e documentação - documentos e resoluções da CCSCS, das centrais sindicais nacionais e das entidades sindicais por ramo de atividade;
  • elaborar cadastro das entidades sindicais (centrais e por ramos) da região e dos responsáveis pelos programas e temas específicos da Integração em cada país; cadastro dos Coordenadores Nacionais dos Subgrupos e Comissões Técnicas; cadastro de organismos do Mercosul e outros relacionados com temas da integração (devendo contar para isso com a colaboração das demais entidades parte);
  • manter as publicações - INFOSUR, série DOCUMENTOS
  • instalar e gerenciar uma home page da CCSCS na Internet , contando com as informações e contribuições das entidades parte para alimentar a rubrica sobre atividades políticas e sindicais nacionais.
  • a Secretaria Técnica constituirá uma rede de colaboradores e especialistas, com base nas indicações efetuadas pelas entidades parte da CCSCS.

Obs : Deve ser uma meta da CCSCS disponibilizar técnicos/as e ou representantes de seu corpo diretivo para integrarem a Secretaria Técnica, se possível com a permanência periódica dos/das mesmos/as no Uruguai.

Brasil, 1º de outubro de 1998