12/09/2006 -
Contribuição assistencial pode ser regulamentada
De São Paulo
A contribuição assistencial poderá ter uma lei específica que regulamente sua forma de pagamento. O Projeto de Lei nº 248, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece como deve ocorrer a contribuição. O tema foi assunto de uma reunião da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A idéia era alterar o Precedente Normativo nº 119 da corte que trata da questão a partir de um estudo do próprio tribunal e de sugestões das centrais sindicais. Para o TST, os trabalhadores não-sindicalizados estão desobrigados de recolher a contribuição. Mas a questão não chegou a ser avaliada porque a maior parte dos ministros da seção é contrária a mudanças na jurisprudência. O que se propunha eram alterações para fixar o direito e a forma de oposição à contribuição pelo trabalhador e também o prazo que ele teria para manifestar-se contra.
Ontem, durante reunião com o ministro do TST, Ronaldo Lopes Leal, o senador Paulo Paim informou que incluirá no projeto de lei a proposta apresentada ao TST pelas centrais sindicais. As entidades sugeriram à corte que a contribuição assistencial possa ser contestada pelo trabalhador, desde que no prazo de dez dias úteis após a data-base. Segundo as centrais, a divulgação do prazo de oposição deverá ser ampla e feita pelas entidades representantes das categorias profissional e patronal.
O projeto estabelece que a contribuição assistencial será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O percentual fixado em assembléia não poderá exceder 1% da remuneração anual do empregado. (ZB)
Fonte: Valor
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