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09/06/2006 -

Justiça do Trabalho manda CSN pagar insalubridade

Volta Redonda

O juiz do Trabalho Hugo Schiavo determinou em sentença que a CSN pague, já em junho de 2006, o adicional de insalubridade aos trabalhadores que haviam perdido o benefício em abril de 1999. O benefício será para todos os empregados que trabalhavam nas áreas atingidas pela medida na época da supressão do adicional e que ainda estejam trabalhando na empresa. A empresa ainda pode recorrer da decisão. A CSN foi procurada pela reportagem e informou, através de sua Assessoria de Imprensa, que não pretende comentar o assunto.

A decisão determina ainda que seja apresentado um laudo, no prazo de noventa dias, com início no dia 19 de junho de 2006. O perito poderá se valer das medições de nível de ruído já feitas pela CSN e entregues à Sub-delegacia Regional do Trabalho em Volta Redonda. O setor de Fiscalização e Arrecadação do INSS também receberá cópia da decisão judicial, porque o juiz entende que a decisão dará motivo à concessão de aposentadoria especial.

Além de determinar a inclusão do adicional, o juiz mandou também que a siderúrgica forneça ao perito, em 30 dias, cópias das folhas de pagamento dos meses de março, abril e maio de 1999, para que ele possa verificar o correto cumprimento da decisão. A multa para o não cumprimento das ordens do juiz é de R$ 50 mil por dia.

A ação contra a CSN foi impetrada no Ministério Público pelo cipista Renato Soares.



Fonte: Diário do Vale