NOTÍCIAS - Brasil

20/08/2006 -

Gozações de cunho sexual dão motivo a indenização

Da Reportagem

Expor funcionário a constrangimento público fazendo piadas de natureza sexual são motivo para indenização moral. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram a TV Ímega Ltda (Rede TV!) a indenizar em R$ 5 mil um ex-empregado, exposto a situações constrangedoras na frente das câmeras.

Após ser condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Barueri, a empresa recorreu ao TRT-SP, alegando que o apelido de Todinho não era jocoso, e que o próprio funcionário aceitava as brincadeiras. Salientou, ainda, que o próprio trabalhador passou a se apresentar com o apelido.

O funcionário, que era operador de cabo, também recorreu para elevar o valor da indenização em 100 salários mínimos e declarou que as brincadeiras, nas quais moças seminuas o utilizavam como modelo para brincadeiras eróticas, geraram uma grave crise no seu casamento. O funcionário alegou que era chamado pela apresentadora do programa Noite Afora pelos apelidos de Todinho ou Nescalzinho. Em algumas oportunidades, foi dito que é porque ele é marronzinho e tem um canudinho pequenininho. E ainda, que tinha de sentar na cama onde eram realizadas as entrevistas, para servir de modelo a apresentações de objetos e técnicas sexuais.

Para o juiz Sergio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, a empresa não contestou as alegações do funcionário, nem comprovou que ele teria autorizado sua exposição no programa. Em razão do constrangimento público, não contestado pela empresa, o juiz considerou devida a indenização por dano moral.

Por outro lado, ele observou que a indenização por dano moral não pode ser fundamento para o enriquecimento da vítima, mas apenas compensador ou reparador do dano causado. Não pode também ser fundamento para arruinar financeiramente o réu, que deixará de pagar a indenização.



Fonte: A Tribuna