24/08/2006 -
TRT autoriza registro de chapa da oposição
Da Reportagem
Disposto a lutar até o fim pelo direito de participar da eleição da diretoria do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários (Settaport), o ex-presidente da entidade, Roldão Gomes Filho, obteve ontem, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma liminar autorizando o registro de sua chapa que havia sido impugnada pela comissão eleitoral por suspostas irregularidades na documentação.
A eleição está marcada para segunda, terça e quarta-feira da próxima semana. A disputa, se não houver até lá nenhuma decisão em contrário, será contra a chapa liderada pelo atual presidente da entidade, Francisco José Nogueira da Silva. Dos cerca de 3.500 associados, estão aptos a votar perto de 2.500.
Em seu parecer, a juíza Lizete Belido Barreto Rocha cita que a garantia de candidatura a mandato sindical tem guarida constitucional e não permitir que o impetrante (Roldão) concorra nas respectivas eleições constitui medida de dano irreparável. Em seguida, ela adverte que, se após a instauração da relação processual as argumentações do canditado não prevalecerem, os prejuízos daí advindos serão passíveis de reparação.
No entendimento da juíza, as irregularidades que motivaram a rejeição da candidatura da chapa de oposição são de caráter meramente burocrático.
Otimista em relação à nova situação surgida com a obtenção da liminar, Roldão disse que seu objetivo, ao recorrer à Justiça, é fazer com que a categoria decida sobre quem deve comandar o sindicato.
Queremos um processo eleitoral democrático. Entrei na Justiça para ver os direitos dos trabalhadores respeitados, disse o candidato.
Vai acatar
Falando em nome da diretoria do Settaport, o advogado da entidade, Rodrigo Ferreira de Souza Figueiredo Lyra, disse que a decisão da juíza do TRT será acatada. Observou, porém, o assunto será tratado em audiência na Justiça marcada para a próxima segunda-feira, quando o processo será julgado. Vamos apresentar ao juiz todos os esclarecimentos a respeito do assunto, que tanto podem ser acatados como revogados. Nesse caso, conforme argumentou, a decisão sobre o registro da chapa de oposição ficará sub judice até o julgamento da ação.
Quanto à manutenção ou não das datas já marcadas para o pleito, Lyra revelou que essa questão será objeto de avaliações por parte do setor jurídico do sindicato já que existem prazos para publicação de editais e para as possíveis impugnações de nomes. No entanto, ele afirma que a idéia é manter o calendário já estabelecido.
Fonte: A Tribuna
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