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31/08/2006 -

Contato com amianto deverá ser comunicado ao SUS

De A Tribuna Digital

Uma portaria do Ministério da Saúde obriga as empresas a comunicarem ao Sistema Único de Saúde (SUS) a lista de trabalhadores que manipulam amianto. As regras foram definidas na Portaria 1851, publicada no Diário Oficial da União.

A nova regra determina que as indústrias também devem comunicar a listagem dos trabalhadores que, no passado, tiveram contato ou ficaram expostos ao amianto, substância considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"O amianto, em todos os seus tipos, causa agravos à saúde do trabalhador. Provoca doenças como a asbestose, que pode levar à morte por insuficiência respiratória, o endurecimento da pleura e tipos de câncer como o carcinoma broncogênico de pulmão e o mesotelioma de pleura", explica o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador, Marco Antônio Pérez.

A maioria dos profissionais de saúde desconhece os prejuízos causados pela exposição à fibra. O amianto é proibido no país desde 1995. No entanto, diante das propriedades de alta resistência da fibra ao calor e a impactos diversos, a variedade chamada crisotila foi permitida em 1997. A substância é utilizada na fabricação de telhas e pastilhas de freio.

Há normas para uso seguro do produto, como o cumprimento das condições estabelecidas por leis federais, estaduais e municipais relativas ao controle ambiental, de saúde e segurança no trabalho e de saúde pública. É necessário também o registro no cadastro de usuário no Ministério do Trabalho. As informações são da Globo Online.

Fonte: A Tribuna